Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24241, de 21 de novembro de 2003
Nº 24241/2003
Define competência para instalação, implantação e manutenção do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública – CIOSP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, considerando ser imperativa a integração dos diversos órgãos componentes do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal;
considerando a urgência da unificação das operações de segurança pública em um edifício único, a ser construído com a finalidade específica de abrigar o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública – CIOSP;
considerando, por fim, a conseqüente necessidade de que o prédio a ser construído acolha todo o sistema operacional de central integrada de teleadentimento e comunicações, equipamentos especiais, aplicativos de software para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social e seus órgãos vinculados,
DECRETA:
Brasília, 21 de novembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.