Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26397, de 24 de novembro de 2005
Nº 26397/2005
Dispõe sobre a centralização do tratamento das informações dos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional e Empresas Públicas do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
CONSIDERANDO que o artigo 4º do Decreto Distrital nº 25.667, de 11 de março de 2005, que determina nos seus incisos II e III que o processo de planejamento para elaboração dos Planos Diretores da gestão da Informação Global e Setoriais deve observar, entre outras questões, a descentralização de ações e a centralização do tratamento das informações operacionais e gerenciais dos órgãos e entidades Governo do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que o artigo 4º do Decreto Distrital nº 25.667, de 11 de março de 2005, determina no seu inciso IV a gestão centralizada do processo de tratamento das informações operacionais e gerenciais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que o artigo 5º do Decreto Distrital nº 25.667, de 11 de março de 2005, determina no seu inciso I, entre outras, que a definição de modelo único de gestão é uma das finalidades da normatização e padronização do processo de tratamento das informações operacionais e gerenciais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que o artigo 6º do Decreto Distrital 25.667, de 11 de março de 2005, determina no seu inciso III, entre outras, que o aperfeiçoamento da aplicação dos recursos é uma das finalidades do Plano Diretor de Gestão da Informação Global do Governo do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 24 de novembro de 2005.
118º da República e 46° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ