Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32218, de 16 de setembro de 2010
Nº 32218/2010
Dispõe sobre a contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Considerando o contido na alínea “c” do item II, da Decisão nº 3016/2010, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que determina a edição de normativo com vistas à regulamentação das contratações de serviços de tecnologia da informação no âmbito do Distrito Federal;
Considerando que o regulamento estabelecido pela União acerca da matéria guarda conformidade com os interesses do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 16 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179 de 17/09/2010
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.