Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25662, de 11 de março de 2005
Nº 25662/2005
Dispõe sobre a criação de unidade orgânica, extinção e criação de cargo no Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 11 de março de 2005.
117º da República e 45º de Brasília.
MARIA DE LOURDES ABADIA
ANEXO I
UNIDADE ORGÂNICA E CARGO EM COMISSÃO EXTINTO
DENOMINAÇÃO/UNIDADE ORGÂNICA/SÍMBOLO/QUANTIDADE-GABINETE DO DIRETOR-GERAL-GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL-Gerente de Apoio Operacional/DFG-12/01
ANEXO II
UNIDADE ORGÂNICA E CARGO EM COMISSÃO CRIADO
DENOMINAÇÃO/UNIDADE ORGÂNICA/SÍMBOLO/QUANTIDADE-CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – CEAJUR-NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO NÚCLEO BANDEIRANTE-Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica do Núcleo Bandeirante/DFG-12/01
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.