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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24011, de 2 de setembro de 2003

Nº 24011/2003

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Extingue e cria os Núcleos que menciona, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei Nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Fica extinto o Núcleo de Assistência Jurídica do Juizado Especial do Núcleo Bandeirante, da estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, criado pela Lei nº 3.174, de 11 de julho de 2003, bem como os cargos constantes do Anexo I.
Art. 2.
- Fica criado o NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA COMUNITÁRIA E ITINERANTE na estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, subordinado ao Gabinete do Governador e jurisdicionado pela Consultoria Jurídica, bem como os cargos constantes do Anexo II.
Parágrafo únicoO Núcleo de que trata o caput deste artigo, também terá competência para patrocinar a defesa dos interesses da mulher vítima de violência, do idoso e das pessoas portadoras de necessidades especiais.
Art. 3.
- O Núcleo de Assistência Jurídica do Juizado Especial do Guará coordenará, cumulativamente, as atividades de Assistência Jurídica junto ao Juizado Especial do Núcleo Bandeirante. (Artigo revogado pelo(a) Decreto 25662 de 11/03/2005)
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de setembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I

(Art. 1º, do Decreto nº 24.011, de 02 de setembro de 2003)

CARGOS EXTINTOS

DENOMINAÇÃO ..................................................................................... QUANT. .................................. SÍMBOLO

NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO JUIZADO

ESPECIAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE

Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica do Juizado

Especial do Núcleo Bandeirante .................................................................. 01 ....................................... DFG-12

Secretário Administrativo ........................................................................... 01 ....................................... DFA-03

Encarregado de Atendimento Judiciário ...................................................... 03 ........................................ DFG-03

ANEXO II

(Art. 2º, do Decreto nº 24.011, de 02 de setembro de 2003)

CARGOS CRIADOS

DENOMINAÇÃO ..................................................................................... QUANT. ................................. SÍMBOLO

NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA

COMUNITÁRIA E ITINERANTE

Coordenador do Núcleo

de Assistência Jurídica Comunitária e Itinerante .......................................... 01 ....................................... DFG-12

Secretário Administrativo ........................................................................... 01 ....................................... DFA-03

Encarregado de Atendimento Judiciário ...................................................... 03 ....................................... DFG-03

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