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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3174, de 11 de julho de 2003

Nº 3174/2003

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a criação dos Núcleos de Assistência Jurídica de Santa Maria, do Guará, do Núcleo Bandeirante, de Execução Criminal, e de Defesa do Consumidor, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ficam criados os Núcleos de Assistência Jurídica de Santa Maria, do Guará, do Núcleo Bandeirante, o Núcleo de Assistência Jurídica de Execução Criminal e o Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor, na estrutura do Centro de Assistência Jurídica do Distrito Federal – CEAJUR, subordinado ao Gabinete do Governador e jurisdicionado pela Consultoria Jurídica. (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 24010 de 02/09/2003) (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 24011 de 02/09/2003) (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 25346 de 17/11/2004) (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 25662 de 11/03/2005)
Art. 2.
Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa ao Gabinete do Governador, os cargos em comissão constante do Anexo desta Lei.
Parágrafo únicoA remuneração dos cargos em comissão referida no caput deste artigo é a constanteda Lei n° 1.141, de 10 de junho de 1996 e legislação complementar.
Art. 3.
Os cargos de Coordenadores dos Núcleos de Assistência Jurídica de Santa Maria, do Guará, do Núcleo Bandeirante, de Execução Criminal e o de Defesa do Consumidor são privativos dos ocupantes dos cargos de Assistente Jurídico, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO

(art. 2°, da Lei n° 3.174, de 11 de julho de 2003)

DENOMINAÇÃOQUANT.SÍMB.
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE SANTA MARIA
Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica de Santa Maria
Secretário Administrativo
Encarregado de Atendimento Judiciário
01
01
06
DFG-12
DFA-03
DFG-03
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURIDICA DE EXECUÇÃO CRIMINAL
Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica de Execução Criminal
Secretário Administrativo
Encarregado de Atendimento Judiciário
01
01
06
DFG-12
DFA-03
DFG-03
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor
Secretário Administrativo
Encarregado de Atendimento Judiciário
01
01
06
DFG-12
DFA-03
DFG-03
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO JUIZADO ESPECIAL DO GUARÁ
Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica do Juizado Especial do Guará
Secretário Administrativo
Encarregado de Atendimento Judiciário
01
01
03
DFG-12
DFA-03
DFG-03
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO JUIZADO ESPECIAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 24011 de 02/09/2003)
Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica do Juizado Especial do Núcleo Bandeirante (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 24011 de 02/09/2003)
Secretário Administrativo (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 24011 de 02/09/2003)
Encarregado de Atendimento Judiciário (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 24011 de 02/09/2003)
01
01
03
DFG-12
DFA-03
DFG-03

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