Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25592, de 23 de fevereiro de 2005
Nº 25592/2005
Regulamenta a confecção, distribuição e comercialização de peças de uniformes, distintivos e insígnias da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Departamento de Trânsito do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 3.307, de 19 de janeiro de 2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista a disposição contida no artigo 4º da Lei nº 3.307, de 19 de janeiro de 2004, DECRETA:
Brasília, 23 de fevereiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.