Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17982, de 21 de janeiro de 1997
Nº 17982/1997
Cria o Fundo de Reequipamento dos órgãos integrantes e/ou vinculados à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, regulamentando a Lei n° 1.026, de 05 de fevereiro de 1996, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 7° da Lei n° 1.026, de 05 de fevereiro de 1996, DECRETA:
Brasília, 21 de janeiro de 1997.
109° da República e 37° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.