Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40541, de 19 de março de 2020
Nº 40541/2020
Altera o Decreto nº 25.592, de 23 de fevereiro de 2005, que "Regulamenta a confecção, distribuição e comercialização de peças de uniformes, distintivos e insígnias da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Departamento de Trânsito do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 3.307, de 19 de janeiro de 2004".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 6º Os valores arrecadados em consequência da aplicação da Lei Distrital nº 3.307/04 constituir-se-ão em recursos destinados ao Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal, criado pela Lei nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018." (NR)
Brasília, 19 de março de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.