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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40541, de 19 de março de 2020

Nº 40541/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 25.592, de 23 de fevereiro de 2005, que "Regulamenta a confecção, distribuição e comercialização de peças de uniformes, distintivos e insígnias da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Departamento de Trânsito do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 3.307, de 19 de janeiro de 2004".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto n° 25.592, de 23 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º Os valores arrecadados em consequência da aplicação da Lei Distrital nº 3.307/04 constituir-se-ão em recursos destinados ao Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal, criado pela Lei nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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