Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25537, de 25 de janeiro de 2005
Nº 25537/2005
“TÍTULO I
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (90ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.135, de 13 de março de 2003, na Lei nº 3.489, de 6 de dezembro de 2004 e na Lei nº 3.467, de 19 de outubro de 2004, e ainda, nos Convênios ICMS citados no texto,
Decreta:
CAPÍTULO IV
SEÇÃO VI
SUBSEÇÃO I – B
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“LIVRO I
TÍTULO IV
CAPÍTULO II
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“LIVRO I
TÍTULO IV
CAPÍTULO IV
A
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997”.
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(relação a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)
Brasília, 25 de janeiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ