Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3489, de 6 de dezembro de 2004
Nº 3489/2004
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Introduz alteração na Lei nº 1.254 de 8 de novembro de 1996, que “dispõe quanto ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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.......................................................................”
Brasília, 06 de dezembro de 2004
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.