Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3135, de 13 de março de 2003
Nº 3135/2003
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Acrescenta dispositivo à Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXECÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISALTIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“
Brasília, 13 de março de 2003
115º da República e 43º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.