Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24160, de 17 de outubro de 2003
Nº 24160/2003
Regulamenta o inciso VII, do artigo 3º, da Lei nº 10.486/2002, que dispõe sobre a gratificação de função de natureza especial aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no inciso VII, do artigo 3º, da Lei Federal nº 10.486, de 04 de julho de 2002, e tendo em vista o constante do processo nº 010-000.774/2003, decreta:
Brasília, 17 de outubro de 2003115º da República e 44º de BrasíliaJOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO AO DECRETO Nº 24.160 DE 17 DE OUTUBRO DE2003
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL - PMDF
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41191, de 11 de setembro de 2020
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38067, de 20 de março de 2017 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33752, de 3 de julho de 2012 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32072, de 13 de agosto de 2010 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31980, de 27 de julho de 2010 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30259, de 6 de abril de 2009 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30221, de 30 de março de 2009 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29181, de 19 de junho de 2008 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24662, de 17 de junho de 2004 · 2 menções