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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30221, de 30 de março de 2009

Nº 30221/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Anexo do Decreto nº 24.160, de 17 de outubro de 2003, que dispõe sobre a gratificação de função de natureza especial aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e da outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 3º, da Lei 10.486, de 04 de julho de 2002, DECRETA:

Art. 1.
- O Anexo do Decreto nº 24.160, de 17 de outubro de 2003, que dispõe sobre a gratificação de função de natureza especial aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal de que trata o inciso VII do artigo 3º e tabela II, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, fica alterado na forma do Anexo deste Decreto,
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.181, de 19 de junho de 2008.

Brasília, 30 de março de 2009121º da República e 49º de BrasíliaJOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO AO DECRETO Nº 30.221, DE 30 DE MARÇO DE 2009.GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL - PMDF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1 de 31/03/2009

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