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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32072, de 13 de agosto de 2010

Nº 32072/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Anexo do Decreto n° 24.160, de 17 de outubro de 2003, que dispõe sobre a gratificação de função de natureza especial aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso VII, do artigo 3º, da Lei Federal nº 10.486, de 04 de julho de 2002, de acordo com o constante no processo 054.001.630/ 2010, DECRETA:

Art. 1.
O anexo do Decreto n° 24.160, de 17 de outubro de 2003, que dispõe sobre a Gratificação de Função de Natureza Especial - GFNE, aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal de que trata o inciso VII, do artigo 3º e tabela II, do anexo III, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, fica alterado na forma do anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se os Decretos nº 29.181, de 19 de junho de 2008, e nº 31.980, de 27 de julho de 2010.

Brasília, 13 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

ANEXO DO DECRETO N° 32.072, DE 13 DE AGOSTO DE 2010.

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL – PMDF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1 de 16/08/2010

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