Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33752, de 3 de julho de 2012
Nº 33752/2012
Altera o Anexo do Decreto n° 24.160, de 17 de outubro de 2003, que dispõe sobre a gratificação de função de natureza especial aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso VII, do artigo 3º e tabela II, do anexo III, da Lei Federal nº 10.486, de 04 de julho de 2002, DECRETA:
Brasília, 03 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ANEXO DO DECRETO Nº 33.752, DE 03 DE JULHO DE 2012.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL – PMDF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 04/07/2012
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.