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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33752, de 3 de julho de 2012

Nº 33752/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Anexo do Decreto n° 24.160, de 17 de outubro de 2003, que dispõe sobre a gratificação de função de natureza especial aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso VII, do artigo 3º e tabela II, do anexo III, da Lei Federal nº 10.486, de 04 de julho de 2002, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o anexo do Decreto n° 24.160, de 17 de outubro de 2003, passando a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 32.072, de 13 de agosto de 2010.

Brasília, 03 de julho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO DO DECRETO Nº 33.752, DE 03 DE JULHO DE 2012.

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL – PMDF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 04/07/2012

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