Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29181, de 19 de junho de 2008
Nº 29181/2008
Altera o Anexo do Decreto nº 24.160 de 17 de outubro de 2003, que dispõe sobre a gratificação de função de natureza especial aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso VII do artigo 3° da Lei Federal nº 10.486, de 04 de julho de 2002, DECRETA:
Brasília, 19 de junho de 2008.120º da República e 49º de BrasíliaJOSÉ ROBERTO ARRUDA
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(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 118, de 20 de junho de 2008, página 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 27/08/2008
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.