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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24072, de 17 de setembro de 2003

Nº 24072/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a composição do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 365 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 2.957, de 26 de abril de 2002, combinado com o art. 6º da Lei Nº 2.958, de 26 de abril de 2002, decreta:

Art. 1.
O art. 3º do Regimento do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRO-GESTÃO, aprovado pelo Decreto nº 23.069, de 28 de junho de 2002, alterado pelo Decreto nº 23.700/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

I. (...)

II. o Subsecretário de Apoio Operacional/SGA;

III. o Subsecretário de Gestão de Recursos Logísticos/SGA;

IV. o Assessor Especial/SGA;

V. o Diretor de Melhoria do Atendimento ao Cidadão/SGA;

VI. (...)

VII. (...)”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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