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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23700, de 2 de abril de 2003

Nº 23700/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a composição do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 365, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 2.957, combinado com o art. 6º da Lei Nº 2.958, de 16 de abril de 2002, decreta:

Art. 1.
O art. 3º do Regimento do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública-PRO-GESTÃO, aprovado pelo Decreto nº 23.069, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .........................................................................................................................................

I. ...................................................................................................................................................

II. o Diretor de Apoio Operacional/SGA

III. ................................................................................................................................................

IV. ................................................................................................................................................

V....................................................................................................................................................

VI. ................................................................................................................................................

VII. ...............................................................................................................................................

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de abril de 2003

115º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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