Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2390, de 8 de outubro de 1973
Nº 2390/1973
Dispõe sobre a estruturação do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973,
DECRETA:
DO GRUPO-SERVIÇOS DE TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA
NÍVEL 5
- Atividades administrativas relacionadas com a chefia de unidades ou equipes encarregadas de transporte oficial de passageiros e cargas, envolvendo principalmente a condução e conservação de veículos motorizados.
NÍVEL 4
- Atividades administrativas relacionadas com a chefia de unidade ou equipes responsáveis pelos trabalhos de portaria em repartições oficiais.
NÍVEL 3
- Atividades, em caráter operacional, de condução e conservação de veículos motorizados, utilizados no transporte oficial de passageiros e cargas.
NÍVEL 2
- Atividades de caráter operacional e de menor grau de complexidade e responsabilidade relacionadas com trabalhos de portaria em repartições oficiais e de operações de elevadores.
NÍVEL 1
- Atividades auxiliares relacionadas com serviços de portaria, inclusive conservação das instalações e bens existentes em prédios e área públicas.
DA COMPOSIÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
DOS CRITÉRIOS SELETIVOS
- comprovação de habilitação profissional, habilitação através de psicotestes e habilitação através de verificação de conduta funcional;
- comprovação de habilitação profissional e habilitação através de verificação de conduta funcional; (Alterado(a) pelo(a) Decreto 3016 de 07/10/1975)
- comprovação de aptidão física e habilitação em prova de conhecimentos gerais.
- comprovação de aptidão Física. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 3016 de 07/10/1975)
DO INGRESSO
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Distrito Federal, 08 de outubro de 1973.
85º da República e 14º de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Cid Ferreira Lopes Filho
Os anexos constam no DODF.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.