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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23619, de 19 de fevereiro de 2003

Nº 23619/2003

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Art. 1.
Ficam revogados os dispositivos relacionados a seguir, todos do Decreto nº 21.170, de 5 de maio de 2000:
Ia transformação do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal–DMTU/DF em Agência Reguladora de Serviços Públicos do Distrito Federal, prevista no artigo 8º;
IIa extinção da Secretaria de Estado de Transportes e a transferência, para a Agência, dos cargos, dos saldos das dotações orçamentárias, dos patrimônios e das atividades, previstas no artigo 16, “caput”, e seu inciso I;
IIIa transformação do cargo de Secretário de Estado de Transportes, CNE-3, para DiretorPresidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Distrito Federal, CNE-3, prevista no artigo 5º, inciso VII.

Revoga dispositivos do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e artigo 13, da Lei nº 3.116, de 30 de dezembro de 2002, decreta:

Art. 2.
A Secretaria de Estado de Transportes e o Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal – DMTU/DF continuam a figurar, respectivamente, como órgão da Administração Direta, no Grupo de Infra-estrutura, e como Autarquia do Distrito Federal, mantidas suas atuais estruturas organizacionais, competências e atribuições.
Art. 3.
O Decreto nº 21.170, de 5 de maio de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io artigo 2º fica acrescido de um inciso XIX com a seguinte redação, renumerando-se os demais:

“

Art. 2.
....................................................................................................................................

ÓRGÃOS DO GRUPO DE INFRA-ESTRUTURA

..................................................................................................................................................

XIXSecretaria de Estado de Transportes;”
IIo artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º São Autarquias da Administração do Distrito Federal:

IDepartamento de Estrada de Rodagem – DER;
IIDepartamento Metropolitano de Transportes Urbanos – DMTU;
IIIDepartamento de Trânsito – DETRAN;
IVServiço de Ajardinamento e Limpeza Urbana – BELACAP.”
Art. 4.
A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento adotará as providências necessárias à adequação do Orçamento do Distrito Federal às disposições deste Decreto.
Art. 5.
Ficam convalidados os atos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial praticados, a partir de 1° de janeiro de 2001, pelos agentes da Secretaria de Estado de Transportes e do DMTU/DF.
Art. 6.
A transformação de que trata o art. 13 da Lei nº 3.116, de 30 de dezembro de 2002, importa na extinção da Agência Reguladora de Serviços Públicos, e no restabelecimento das competências e atribuições da Secretaria de Estado de Transportes e Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos.
Parágrafo único– Ficam convalidados os atos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial praticados com base no art. 13 da Lei nº 3.116, de 30 de dezembro de 2002, até a data da publicação deste Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 22.217, de 21 de junho de 2001.

Brasília, 19 de fevereiro de 2003

115º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

_____________

(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 37, de 20 de fevereiro de 2003

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