Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23619, de 19 de fevereiro de 2003
Nº 23619/2003
Revoga dispositivos do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e artigo 13, da Lei nº 3.116, de 30 de dezembro de 2002, decreta:
“
ÓRGÃOS DO GRUPO DE INFRA-ESTRUTURA
..................................................................................................................................................
“Art. 6º São Autarquias da Administração do Distrito Federal:
Brasília, 19 de fevereiro de 2003
115º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 37, de 20 de fevereiro de 2003
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.