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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3154, de 21 de maio de 2003

Nº 3154/2003

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 28.747.500,00 (vinte e oito milhões, setecentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002), para o exercício financeiro de 2003, crédito adicional, no valor de 28.747.500,00 (vinte e oito milhões ,setecentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), sendo:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 24.423.000,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e vinte e três mil reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo V;
IIcrédito especial, no valor de R$ 4.324.500,00 (quatro milhões ,trezentos vinte e quatro mil e quinhentos reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo VIII.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexos III e VII
Art. 3.
Em função do disposto no decreto nº 23.619, de 19 de fevereiro de 2003, fica autorizada a transposição orçamentária dos recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 6.884.000,00 (seis milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil reais), da Secretaria de Transportes para o Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal, na forma dos Anexos I, II , IV e VI.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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