Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23800, de 26 de maio de 2003

Nº 23800/2003

Ver fonte oficial
5 artigos

Abre crédito adicional, no valor de R$ 28.747.500,00 (vinte e oito milhões e setecentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.154, de 21 de maio de 2003, e com o art. 41, incisos I e II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs . 010.000.171/2003, 030.000.777/2003 e 030.001.063/2003, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo, à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras e ao Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal crédito adicional, no valor de R$ 28.747.500,00 (vinte e oito milhões e setecentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), compreendendo:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 24.423.000,00 (vinte e quatro milhões e quatrocentos e vinte e três mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V;
IIcrédito especial, no valor de R$ 4.324.500,00 (quatro milhões e trezentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VIII.
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexos III e VII.
Art. 3.
Em função do disposto no decreto 23.619, de 19 de fevereiro de 2003, ficam transpostos da Secretaria de Estado de Transportes para o Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal os recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 6.884.000,00 (seis milhões e oitocentos e oitenta e quatro mil reais) na forma dos Anexos I, II, IV e VI.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo