Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22217, de 21 de junho de 2001
Nº 22217/2001
Altera dispositivo do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do § 3°, art. 3°, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
Brasília-DF, 25 de junho de 2001.
113° da República e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(*) Republicado por ter saído com erro, na numeração, no "DODF" n° 119 de 22 de junho de 2001.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121 de 26/06/2001
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.