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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22217, de 21 de junho de 2001

Nº 22217/2001

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Altera dispositivo do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do § 3°, art. 3°, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:

Art. 1.
- A transformação do cargo de Secretário de Estado de Transportes, CNE-3, para Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviço Público, CNE-3, de que trata o artigo 5°, VII, do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, fica condicionada à aprovação da estrutura organizacional definitiva da Agência Reguladora de Serviço Público.
Art. 2.
- Até a aprovação da nova estrutura, o Secretário de Estado de Transportes acumulará a Presidência da Agência Reguladora de Serviço Público, que funcionará com a estrutura organizacional do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos-DMTU, na forma dos artigos 5º, VII, e Parágrafo Único, 6º, I, e Parágrafo Único, 8° e 16, I, do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 25 de junho de 2001.

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por ter saído com erro, na numeração, no "DODF" n° 119 de 22 de junho de 2001.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121 de 26/06/2001

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