Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29554, de 25 de setembro de 2008
Nº 29554/2008
Altera a redação do parágrafo único do artigo 19 do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 23.234, de 20 de setembro de 2002.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 22, da Lei nº 2.819, de 19 de novembro de 2001, DECRETA:
“
Brasília, 25 de setembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
______________
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 192, de 26 de setembro de 2008, página 10.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200 de 07/10/2008
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.