Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25706, de 31 de março de 2005
Nº 25706/2005
Altera a redação do artigo 85 do Decreto nº 23.234, de 20 de setembro de 2002, que dispõe sobre o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 22, da Lei 2.819, de 19 de novembro de 2001, DECRETA:
“Art. 85 A Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI, de que trata o artigo anterior será composta de 05 (cinco) membros:
I . um membro, na qualidade de presidente, indicado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;
II . um representante do DETRAN-DF;
III . um representante dos prestadores autônomos do serviço de transporte coletivo de escolares do Distrito Federal;
IV . um representante das pessoas jurídicas prestadoras do serviço de transporte coletivo de escolares do Distrito Federal;
V . um representante dos usuários do serviço de transporte coletivo de escolares do Distrito Federal.”
Brasília, 31 de março de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ