Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14970, de 27 de agosto de 1993
Nº 14970/1993
Dispõe sobre medidas de apoio aos servidores da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Distrito Federal que sejam pais ou responsáveis por deficientes, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei na Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 323, de 30 de setembro de 1992, DECRETA:
Brasília, 27 de agosto de 1993.
105º da República e 34º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.