Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27633, de 16 de janeiro de 2007
Nº 27633/2007
Cria a Subsecretaria de Fiscalização vinculada à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do § 3º, do artigo 3º da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 16 de janeiro de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA PROVISÓRIA DA SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
CARGO/QUANTIDADE/SÍMBOLO – Subsecretário, 01, CNE 05; Diretor de Planejamento, Programação Normas e Procedimentos, 01, CNE-07; Diretor de Fiscalização de Obras, 01, CNE07; Diretor de Fiscalização de Atividades Econômicas, 01, CNE-07; Coordenador de Atendimento ao Público, 01, DFG-14; Coordenador de Receita, 01, DFG-14; Coordenador de Modernização e Informática, 01, DFG-14.