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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27633, de 16 de janeiro de 2007

Nº 27633/2007

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Cria a Subsecretaria de Fiscalização vinculada à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do § 3º, do artigo 3º da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Até que seja aprovada a Lei de criação da Agência de Fiscalização de que trata o inciso XXV, do artigo 4º, do Decreto n° 27.591, de 1º de janeiro de 2007, fica criada, provisoriamente, na estrutura da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal a Subsecretaria de Fiscalização, a qual exercerá as atribuições e competências da extinta Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal, prevista no Decreto n° 22.944, de 08 de maio de 2002.
§ 1ºA Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal será dirigida por um Subsecretário e terá na sua estrutura provisória, sem aumento de despesa, os cargos previstos no Anexo I deste Decreto, os quais ficam remanejados do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
§ 2ºO Secretário de Governo do Distrito Federal deverá propor a estrutura definitiva da Agência de Fiscalização no prazo de até 30 (trinta) dias, para encaminhamento à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam transferidos provisoriamente para a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal com exercício na Subsecretaria de Fiscalização os servidores ocupantes de cargos efetivos que se encontravam na extinta Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal, excetuados aqueles que retornaram aos seus órgãos de origem em razão da exoneração de cargos em comissão, bem assim o acervo patrimonial e as respectivas dotações orçamentárias e financeiras e o acervo patrimonial.
Art. 3.
A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal deverão prestar o apoio necessário ao funcionamento regular das atividades da Subsecretaria de Fiscalização, até que seja aprovada a Agência de Fiscalização do Distrito Federal.
Art. 4.
As despesas de manutenção e custeio, incluindo as de pessoal, da Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, criada pelo Decreto n° 27.591, de 1º de janeiro de 2007, correrão à conta dos recursos orçamentários consignados, à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, pela Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal – LOA (Lei n° 3.934, de 29 de dezembro de 2006), até que sejam aprovadas as respectivas dotações orçamentárias em favor da referida Secretaria e da Agência de Fiscalização.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA PROVISÓRIA DA SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CARGO/QUANTIDADE/SÍMBOLO – Subsecretário, 01, CNE 05; Diretor de Planejamento, Programação Normas e Procedimentos, 01, CNE-07; Diretor de Fiscalização de Obras, 01, CNE07; Diretor de Fiscalização de Atividades Econômicas, 01, CNE-07; Coordenador de Atendimento ao Público, 01, DFG-14; Coordenador de Receita, 01, DFG-14; Coordenador de Modernização e Informática, 01, DFG-14.

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