Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23908, de 11 de julho de 2003
Nº 23908/2003
Dispõe sobre a criação de cargos comissionados, na estrutura orgânica do Gabinete da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º da Lei 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o disposto no artigo 17º do Decreto nº 21.170/ 2000, de 05 de maio de 2000, DECRETA:
Brasília, 11 de julho de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.