Ficam criadas na estrutura administrativa do Distrito Federal as seguintes gerências:Ivinculadas à Administração Regional de Ceilândia:
a)gerência do setor “O”;
b)gerência do setor “P”;
IIvinculadas à Administração Regional de Taguatinga:
a)gerência de Taguatinga Norte;
b)gerência de Taguatinga Sul;
c)gerência das Colônias Agrícolas de Taguatinga;
IIIvinculadas à Administração Regional do Guará:
a)gerência do Setor de Indústria e Abastecimento;
b)gerência da Estrutural;
IVgerência da Telebrasília Velha, vinculada à Administração Regional de Brasília;
Vgerência do Setor Sudoeste, vinculada à Administração Regional do Cruzeiro;
VIgerência do PADF, vinculada à Administração Regional do Paranoá;
VIIgerência de Vargem Bonita, vinculada à Administração Regional do Núcleo Bandeirante;
VIIIvinculadas à Administração Regional de Sobradinho:
a)VETADO.
c)gerência dos Condomínios de Sobradinho;
Parágrafo únicoAplica-se a este inciso a criação dos cargos comissionados de que trata o art. 3° desta Lei, na proporcionalidade de que trata o artigo. Aplicam-se, proporcionalmente, às gerências de que tratam os incisos XIII, XIV e XV, a criação dos cargos comissionados de que trata o art. 3° desta Lei.
IXVETADO.
XVETADO.
a)VETADO.
b)VETADO.
XIVETADO.
XIIgerência dos Condomínios do Lago Sul (Jardim Botânico), vinculada à Administração Regional do Lago Sul;
XIIIgerência dos Condomínios de Planaltina, vinculada à Administração Regional de Planaltina;
XIVgerência do INCRA 7, 8 e 9, vinculada à Administração Regional de Brazlândia;
XVGerência de Casagrande, vinculada à Administração Regional do Recanto das Emas.