Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22212, de 13 de junho de 2001
Nº 22212/2001
Prorroga prazo estabelecido no Decreto n.° 21.799, de 06 de dezembro de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 20 de junho de 2001
113° da República e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, no DODF Nº 115, de 18 de junho de 2001, página 9.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22661, de 9 de janeiro de 2002
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22643, de 27 de dezembro de 2001
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22604, de 12 de dezembro de 2001
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22526, de 7 de novembro de 2001
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22523, de 5 de novembro de 2001
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22414, de 19 de setembro de 2001
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22357, de 31 de agosto de 2001
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19004, de 22 de janeiro de 1998