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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22212, de 13 de junho de 2001

Nº 22212/2001

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Prorroga prazo estabelecido no Decreto n.° 21.799, de 06 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 11 de junho de 2001, o prazo de adequação às exigências constantes no Decreto n.° 19.004, de 22 de janeiro de 1998, para as entidades detentoras do Título de Utilidade Pública do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 2001

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

_______________________

(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, no DODF Nº 115, de 18 de junho de 2001, página 9.

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