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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22753, de 27 de fevereiro de 2002

Nº 22753/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede o Título de Utilidade Pública à SOCIEDADE OBREIROS DE RUA.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e os incisos XXVI e XXVII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Artigo 1° do Decreto n° 19.004, de 22 de janeiro de 1998, e Decreto n° 22.643, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o que consta do Processo n° 010.000.400/2001, decreta:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Utilidade Pública à SOCIEDADE OBREIROS DE RUA, situada à Quadra 43 Lote 86 Casa 76 Setor Leste Gama - Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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