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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21830, de 15 de dezembro de 2000

Nº 21830/2000

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Art. 1.
O Conselho de Turismo do Distrito Federal - CONTUR/DF, passa a denominar-se Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal - CONDETUR/DF e terá como finalidade:
Idiscutir, elaborar e propor a Política de Turismo, com o objetivo de desenvolver e promover a atividade turística no Distrito Federal;
IIcoordenar, monitorar, incentivar, acompanhar e avaliar as ações das Diretrizes Estratégicas de Turismo do Distrito Federal e do Programa Nacional de Municipalização do Turismo - PNMT, no âmbito do Distrito Federal;
IIIcontribuir para a promoção e divulgação do turismo no Distrito Federal e na Região do Entorno, em âmbito local, nacional e internacional;
IVacelerar a expansão e melhoria da infra-estrutura turística, buscando parcerias para investimentos no Distrito Federal e na Região do Entorno;
Vincentivar o intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de promover a captação e a geração de eventos, no sentido de minimizar os efeitos da sazonalidade da atividade turística do Distrito Federal;
VIpromover ações que visem a integração das atividades turísticas com a Região Geo-Turística do Distrito Federal aí compreendendo os destinos, atividades e roteiros turísticos dos Estados de Goiás e Minas Gerais;
VIIcontribuir para a formação e capacitação dos profissionais que atuam na área de turismo, visando a melhoria da qualidade e produtividade dos serviços prestados aos turistas;
VIIIincentivar a criação de Comitês de Turismo nas Administrações Regionais e Regiões do Entorno;
IXdesenvolver atividades de conscientização turística.

Altera o Decreto n° 20.546, de 02 de setembro de 1999, que trata do Conselho de Turismo do Distrito Federal - CONTUR/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA :

Art. 2.
O Conselho de Turismo e Lazer do Distrito Federal - CONTUR/DF - será constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades: - O Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF será constituído por representantes dos seguintes Órgãos e entidades: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
Irepresentantes de órgãos do Distrito Federal: Representantes dos seguintes órgãos do Distrito Federal: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
a)Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal - ADETUR/DF; Secretaria de Estado de Turismo; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
b)Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
c)Secretaria de Esporte e Lazer; Secretaria de Estado de Esporte e Lazer; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
d)Secretaria de Cultura; Secretaria de Estado de Cultura; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
e)Secretaria de Segurança Pública; Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
f)Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
g)Secretaria de Articulação para o desenvolvimento do Entorno; Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
h)Superintendência das Administrações Regionais; Secretaria de Estado de Comunicação Social; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
i)Banco de Brasília Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
j)Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior, do Distrito Federal; e k) Banco de Brasília S/A. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
IIrepresentantes de entidades: Representantes das seguintes entidades: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
a)Associação Brasileira de Agências de Viagens - ABAV/DF; Associação Brasileira de Agências de Viagens – ABAV/DF; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
b)Associação Brasileira de Empresas Organizadoras de Eventos - ABEOC/DF; Associação Brasileira de Empresas Organizadoras de Eventos – ABEOC/DF; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
c)Associação Brasileira da Indústria Hoteleira - ABIH/DF; Associação Brasileira da Indústria Hoteleira – ABIH/DF; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
d)Associação Comercial do Distrito Federal - ACDF/DF; Associação Comercial do Distrito Federal – ACDF/DF; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
e)Associação do Clube da Melhor Idade/DF; Associação do Clube da Melhor Idade/DF; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
f)Associação dos Municípios Adjacentes de Brasília - AMAB/DF; Associação dos Municípios Adjacentes de Brasília – AMAB/DF; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
g)Banco do Brasil S/A - BB; Banco do Brasil S/A – BB; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
h)Brasília Convention & Visitors Bureau; Caixa Econômica Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
i)Câmara dos Diretores Lojistas - CDL/DF; Brasília Convention & Visitors Bureau; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
j)Coordenação do Turismo Rural do Distrito Federal; Câmara dos Diretores Lojistas – CLF/DF; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
k)Coordenação do Turismo Rural do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
l)Federação do Comércio do Distrito Federal-FECOMERCIO/DF; Federação do Comércio do Distrito Federal – FECOMÉRCIO/DF; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
m)Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA/DF; Federação das Indústrias do Distrito Federal – FIBRA/DF; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
n)Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-Superintendência do IBAMA do Distrito Federal - IBAMA/DF; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA/ DF – Superintendência do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
o)Instituto Gastronômico Brasileiro - IGB/DF; Instituto Gastronômico Brasileiro – IGB/DF; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
p)Serviço Brasileiro de Apoio à Pequena e Micro Empresa - SEBRAE/DF; Serviço Brasileiro de Apoio à Pequena e Micro Empresa – SEBRAE/DF; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
q)Sindicato das Empresas de Turismo - SINDETUR/DF; Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
r)Sindicato dos Guias de Turismo - SINGTUR/DF; Sindicato das Empresas de Turismo – SINDETUR/DF; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
s)Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares do Distrito Federal - SINDHOBAR/DF; Sindicato dos Guias de Turismo – SINGTUR/DF; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
t)Coordenação do Turismo Místico do Distrito Federal; Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares do Distrito Federal – SINDHOBAR/DF; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
u)Coordenação do Turismo Náutico do Distrito Federal; Coordenação do Turismo Místico do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
v)Associação dos Bacharéis de Turismo do Distrito Federal - ABBTUR/DF. Coordenação do Turismo Náutico do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
x)Associação dos Bacharéis de Turismo do Distrito Federal – ABBTUR/DF. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
III8 (oito) representantes da Sociedade Civil, de livre escolha e nomeação do Governador do Distrito Federal. Representantes da Sociedade Civil: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
a)quatro representantes da sociedade civil e quatro suplentes, de livre escolha e nomeação pelo Governador do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
Art. 3.
O Conselho será presidido pelo Governador do Distrito Federal e, em sua falta, pelo Presidente da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal - ADETUR/DF. - O Conselho será presidido pelo Governador do Distrito Federal e, em sua falta, pelo Secretário de Turismo. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
Art. 4.
Os Conselheiros serão os respectivos titulares dos órgãos ou entidades que representam, sendo que em seus impedimentos eventuais, serão substituídos por seus representantes legais.
Art. 5.
Os Conselheiros e seus substitutos serão indicados ao Presidente da ADETUR/DF pelos respectivos órgãos e entidades e serão nomeados por ato do Governador do Distrito Federal. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
Art. 6.
Poderão fazer parte do Conselho de Turismo do Distrito Federal representantes de outros órgãos e entidades que demonstrem interesse no desenvolvimento do turismo, se deliberada a indicação por 1/3 (um terço) dos membros que compõem o Conselho e aprovada pelo Presidente do Conselho.
Art. 7.
O Conselho se reunirá ordinariamente uma vez por bimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou 1/3 (um terço) de seus membros. - O Conselho se reunirá, ordinariamente, uma vez por trimestre, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por um terço de seus membros. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 23783 de 15/05/2003)
Art. 8.
Caberá ao CONDETUR/DF elaborar seu Regimento Interno, a ser aprovado pela maioria absoluta de seus conselheiros.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, de de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239 de 18/12/2000

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