Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32303, de 4 de outubro de 2010
Nº 32303/2010
Regulamenta o artigo 16, §2º, da Lei nº 3.982, de 25 de abril de 2007, dispondo sobre a composição do Conselho de Administração, do Fundo de Fomento à Indústria do Turismo do Distrito Federal – FITUR/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no artigo 16, §2º, da Lei nº 3.982, de 25 de abril de 2007, DECRETA:
Brasília, 04 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.