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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32303, de 4 de outubro de 2010

Nº 32303/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Ficam nomeados para compor o Conselho de Administração, do Fundo de Fomento à Indústria do Turismo do Distrito Federal – FITUR/DF, criado pela Lei nº 3.982, de 25 de abril de 2007, os seguintes membros efetivos:
Irepresentantes da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal:
a)DELFIM DA COSTA ALMEIDA, o qual exercerá a função de Presidente do Conselho;
b)THUSNELDA CAVALCANTE FRICK;
c)JAIME MENIN.
IIrepresentantes da sociedade civil:
a)TOMAZ IKEDA;
b)ROGÉRIO TONATTO;
c)ANTONIO VELLOSO.
Parágrafo únicoOs membros representantes da sociedade civil deverão, obrigatoriamente, ser membros do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF, criado pelo Decreto nº 21.830, de 15 de dezembro de 2000, em obediência ao disposto no artigo 16, §2º, inciso III, da Lei nº 3.982/2007.

Regulamenta o artigo 16, §2º, da Lei nº 3.982, de 25 de abril de 2007, dispondo sobre a composição do Conselho de Administração, do Fundo de Fomento à Indústria do Turismo do Distrito Federal – FITUR/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no artigo 16, §2º, da Lei nº 3.982, de 25 de abril de 2007, DECRETA:

Art. 2.
Ficam nomeados para compor o Conselho de Administração, do Fundo de Fomento à Indústria do Turismo do Distrito Federal – FITUR/DF, criado pela Lei nº 3.982, de 25 de abril de 2007, os seguintes membros suplentes:
Irepresentantes da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal:
a)SOLETE FOYZER;
b)FELIPE BEZERRA DE LIMA;
c)BEATRIZ HELENA RAMOS PUPE.
IIrepresentantes da sociedade civil:
a)PLÍNIO MENDES RABELLO JÚNIOR;
b)HENRIQUE SEVERIEN;
c)YOSHIHIRO KARASHIMA.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de outubro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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