Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2166, de 29 de dezembro de 1972
Nº 2166/1972
Dispõe sobre a manutenção em 1973 das Normas para Execução Orçamentaria e Financeira e a Codificação e Interpretação da Despesa do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso da atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
DISTRITO FEDERAL, em 29 de dezembro de 1972
84º da República e 13º de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
ANTÓNIO FRAGOMENI
Secretário de Finanças
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Governo
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2409, de 16 de outubro de 1973
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2405, de 10 de outubro de 1973
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2312, de 6 de julho de 1973
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2242, de 18 de abril de 1973
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2228, de 3 de abril de 1973
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2218, de 21 de março de 1973
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2184, de 23 de janeiro de 1973