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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2409, de 16 de outubro de 1973

Nº 2409/1973

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Art. 2.
1 artigo

Aprova os Planos Trimestrais de Aplicação das Unidades Orçamentárias, relativas ao 4º Trimestre de 1973.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no decreto nº 2166 de 29 de dezembro de 1972,

Decreta:

- Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os Planos de Aplicação relativos ao 4º Trimestre, do ano em curso das seguintes Unidades Orçamentárias:

. Procuradoria Geral

. Região Administrativa III - Taguatinga

. Região Administrativa V - Sobradinho

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 16 de outubro de 1973.

85º da República e 14º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

JOIRO GOMES DA SILVA

ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI

Os anexos constam no DODF.

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