Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2228, de 3 de abril de 1973
Nº 2228/1973
Aprova os Planos Trimestrais de Aplicação das Unidades Orçamentárias, relativos ao 2° Trimestre de 1973.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n° 2.166, de 29 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Gabinete do Governador
- Departamento de Educação Fisica, Esportes e Recreação
- Departamento de Turismo
- Procuradoria Geral
- Secretaria de Administração
- Secretaria de Agricultura e Produção
- Secretaria de Educação e Cultura
- Secretaria de Finanças
- Secretaria do Governo
- Região Administrativa I - Brasilia
- Região Administrativa II - Gama
- Região Administrativa III - Taguatinga
- Região Administrativa IV -Brazlândia
- Região Administrativa V - Sobradinho
- Região Administrativa VI - Planaltina
- Secretaria de Saúde
- Secretaria de Segurança Pública
- Policia Militar do Distrito Federal
- Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
- Secretaria de Serviços Públicos
- Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB
- Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU
- Secretaria de Serviços Sociais
- Secretaria de Viação e Obras
Distrito Federal, 03 de abril de 1973
85° da República e 13° de Brasília,
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Governo
ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI
Secretário de Finanças
os anexos constam no DODF 04/04/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52 de 04/04/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 04/04/1973 p. 1, col. 4