Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2312, de 6 de julho de 1973
Nº 2312/1973
Aprova os Planos Trimestrais de Aplicação das Unidades Orçamentárias, relativos ao 3° Trimestre de 1973.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n° 2.166 de 29 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Gabinete do Governador
- Departamento de Educação Física,
- Esportes e Recreação
- Departamento de Turismo
- Procuradoria Geral
- Secretaria de Administração
- Secretaria de Agricultura e Produção
- Secretaria de Educação e Cultura
- Secretaria de Finanças
- Secretaria do Governo
- Região Administrativa l — Brasília
- Região Administrativa II — Gama
- Região Administrativa III -- Taguatinga
- Região Administrativa IV — Brazlândia
- Região Administrativa V -- Sobradinho
- Região Administrativa VI Planaltina
- Secretaria de Saúde
- Secretaria de Segurança Pública
- Policia Militar do Distrito Federal
- Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
- Secretaria de Serviços Públicos
- Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB
- Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU
- Secretaria de Serviços Sociais
- Secretaria de Viação e Obras
Distrito Federal, 06 de julho de 1973
85° da República e 14° de Brasília
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SJLVA
Secretário do Governo
CELSO PATRÍCIO DE AQUINO FILHO
os anexos constam no DODF 06/07/1973