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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2312, de 6 de julho de 1973

Nº 2312/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova os Planos Trimestrais de Aplicação das Unidades Orçamentárias, relativos ao 3° Trimestre de 1973.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n° 2.166 de 29 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados na forma dos quadros anexos os Planos de Aplicação relativos aos 3° Trimestre no valor de Cr$ 205.634.375,08 (duzentos e cinco milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, trezentos e setenta e cinco cruzeiros e oito centavos) das seguintes Unidades Orçamentárias:

Gabinete do Governador

- Departamento de Educação Física,

- Esportes e Recreação

- Departamento de Turismo

- Procuradoria Geral

- Secretaria de Administração

- Secretaria de Agricultura e Produção

- Secretaria de Educação e Cultura

- Secretaria de Finanças

- Secretaria do Governo

- Região Administrativa l — Brasília

- Região Administrativa II — Gama

- Região Administrativa III -- Taguatinga

- Região Administrativa IV — Brazlândia

- Região Administrativa V -- Sobradinho

- Região Administrativa VI Planaltina

- Secretaria de Saúde

- Secretaria de Segurança Pública

- Policia Militar do Distrito Federal

- Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

- Secretaria de Serviços Públicos

- Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB

- Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU

- Secretaria de Serviços Sociais

- Secretaria de Viação e Obras

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 06 de julho de 1973

85° da República e 14° de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SJLVA

Secretário do Governo

CELSO PATRÍCIO DE AQUINO FILHO

os anexos constam no DODF 06/07/1973

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