Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2242, de 18 de abril de 1973

Nº 2242/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera as cotas Trimestrais Globais de Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1973.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos itens I e II, do artigo 3°, das Normas para Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 1.913, de 30 de dezembro de 1971, mantidas pelo Decreto n° 2.166, de 29 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1.
- O limite da disponibilidade financeira PROGRAMADA, autorizada pelo Decreto n° 2.186, de 31 de janeiro de 1973, passa a ser de Cr$ 749.979.314,00 (Setecentos e quarenta e nove milhões, novecentos e setenta e nove mil, trezentos e quatorze cruzeiros).
Parágrafo único- Fica a Programação Financeira de Desembolso alterada na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DISTRITO FEDERAL, em 18 de abril de 1973.

85° da República e 13° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

ANTÔNIO FRAGOMENI

Secretário de Finanças

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo.

O anexo consta no DODF 18/04/1973

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60 de 18/04/1973

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 18/04/1973 p. 4, col. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo