Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2184, de 23 de janeiro de 1973
Nº 2184/1973
Aprova os planos Trimestrais de Aplicação das Unidades Orçamentárias, relativas ao 1º trimestre de 1973.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.166 de 29 de dezembro de 1972,
DECRETA:
- Gabinete do Governador
- Departamento de Educação Física Esportes e Recreação
- Departamento de Turismo
- Procuradoria de Geral
- Secretária de Administração
- Secretária de Agricultura e Produção
- Secretária de Educação e Cultura
- Secretária de Finanças
- Secretária do Governo
- Região Administrativa I - Brasília
- Região Administrativa II - Gama
- Região Administrativa III - Taguatinga
- Região Administrativa IV - Brazlândia
- Região Administrativa V - Sobradinho
- Região Administrativa VI - Planaltina
- Secretária de Saúde
- Secretária de Segurança Pública
- Polícia Militar do Distrito Federal
- Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
- Secretária de Serviços Públicos
- Adminsitração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB
- Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU
- Secretária de Serviços Sociais
- Secretária de viação e Obras
Distrito Federal, 23 de janeiro de 1973
85º da Republica e 13º de Brasilia
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JAIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Governo
ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI
Secretário de Finanças
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15 de 25/01/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15 de 25/01/1973 p. 4, col. 4
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.