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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2184, de 23 de janeiro de 1973

Nº 2184/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova os planos Trimestrais de Aplicação das Unidades Orçamentárias, relativas ao 1º trimestre de 1973.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.166 de 29 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados na forma dos quadros anexos os planos de Aplicação relativos ao 1º Trimestre no valor total de Cr$ 185.076.500,00 (cento e oitenta e cinco milhões setenta e seis mil e quinhetos cruzeiros) das seguintes unidades Orçamentárias:

- Gabinete do Governador

- Departamento de Educação Física Esportes e Recreação

- Departamento de Turismo

- Procuradoria de Geral

- Secretária de Administração

- Secretária de Agricultura e Produção

- Secretária de Educação e Cultura

- Secretária de Finanças

- Secretária do Governo

- Região Administrativa I - Brasília

- Região Administrativa II - Gama

- Região Administrativa III - Taguatinga

- Região Administrativa IV - Brazlândia

- Região Administrativa V - Sobradinho

- Região Administrativa VI - Planaltina

- Secretária de Saúde

- Secretária de Segurança Pública

- Polícia Militar do Distrito Federal

- Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

- Secretária de Serviços Públicos

- Adminsitração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB

- Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU

- Secretária de Serviços Sociais

- Secretária de viação e Obras

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 23 de janeiro de 1973

85º da Republica e 13º de Brasilia

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JAIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI

Secretário de Finanças

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15 de 25/01/1973

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15 de 25/01/1973 p. 4, col. 4

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