Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2437, de 13 de novembro de 1973
Nº 2437/1973
Modifica a redação do artigo 11 do Regimento da Secretaria de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n° 2.090, de 30 de outubro de 1972, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta da E.M.I. n° 73—SEP,
DECRETA:
"Art. 11 -A Policia Civil compreende:
Art. — 2° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados os artigos 23, 24, 64 e 65 do Regimento da Secretaria de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n° 2.090, de 30 outubro de 1972, e demais disposições em contrário.
Distrito Federal, 13 de novembro de 1973
85° da República e 14° de Brasília
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
ANTONIO VALMIR CAMPELO BEZERRA
CID FERREIRA LOPES FILHO
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173 de 14/11/1973