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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2437, de 13 de novembro de 1973

Nº 2437/1973

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Art. 1.
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Modifica a redação do artigo 11 do Regimento da Secretaria de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n° 2.090, de 30 de outubro de 1972, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta da E.M.I. n° 73—SEP,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 11 do Regimento da Secretaria de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n° 2.090, de 30 deoutubro de 1972, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 11 -A Policia Civil compreende:

IAssessoria de Técnica Policial (ATP)
IICorregedoria Geral de Polícia (CGP)
IIIEscola de Polícia de Brasília (EPB)
IVCoordenação de Polícia Judiciária (CPJ)
VInstituto de Criminalistica (IC)
VIInstituto de Identificação (II)
VIIInstituto de Medicina Legap (IML)
VIIICentro de Internamento e Reeducação (CIR)
IXNúcleo de Custódia de Brasília (NCB)
XServiço de Administração (SAD)
Parágrafo único- A competência do Serviço de Administração é a referida nos intens e alíneas do artigo 80 deste Regimento".

Art. — 2° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados os artigos 23, 24, 64 e 65 do Regimento da Secretaria de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n° 2.090, de 30 outubro de 1972, e demais disposições em contrário.

Distrito Federal, 13 de novembro de 1973

85° da República e 14° de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

ANTONIO VALMIR CAMPELO BEZERRA

CID FERREIRA LOPES FILHO

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173 de 14/11/1973

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