Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2334, de 23 de julho de 1973
Nº 2334/1973
Altera o Regimento da Secretaria de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n° 2.090, de 30 de outubro de 1972, cria a 4ª Delegacia Policial e dá outras providêcias.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2°, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 6° da Lei n° 5.767, de 20 de dezembro de 1971, e tendo em vista o que consta do Processo n° 70.310/73,
DECRETA:
"Art. 43 - As delegacias Policiais compreendem:
II.a - Seção de Vigilância
II.b - Seção de investigações Criminais
"Art. 129 - As Delegacias Policiais e as Especializadas são classificadas, segundo o acervo de trabalho que lhe compete executar e a necessidade gradual de representação social, em 3 (três) tipos básicos a saber:
A) 1ª Delegacia Policial - Plano Piloto Asa Sul
A) 10ª Delegacia Policial - Penísula Sul
A) 3ª Delegacia Policial - Cruzeiro
"N° 06
DENOMINAÇÃO: Chefe de Cartório
Símbolo: FC-8"
"N° 08
DENOMINAÇÃO: Chefe da Seção de Vigilância e Indústria Criminais
Símbolo; FC-9"
"N° 17
DENOMINAÇÃO: Chefe da Seção de Administração
Símbolo: FC-13"
Distrito Federal, 23 de julho de 1973.
85° da República e 14° de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
JOIRO GOMES DA SILVA
ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI
CID FERREIRA LOPES FILHO
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113 de 26/07/1973