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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2154, de 26 de dezembro de 1972

Nº 2154/1972

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Aprova o Regimento do Conselho de Trâsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), E dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e de conformidade com o disposto no artigo 22 do Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), assinado pelo respectivo presidente, e que este baixa.
Art. 2.
- Fica criada, na secretaria de Segurança pública do Distrito Federal, a função em comissão, Simbolo FC-6, de Chefe da Secretaria Administrativa de Coselho de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 3.
- Para os efeitos do disposto no Decreto nº 1.932, de 3 de janeiro de 1972, a inclusão de que trata o art. 4º do Decreto nº 2.090, de 30 de outubro de 1972, com referência ao CONTRANDIFERE é considerada a partir de sua constituição.
Art. 4.
- As despesas com a execução desde Decreto serão atendidas com recursos orçamentários consignados à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 5.
- Este Decreto integra o livro II, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1972.
Art. 6.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 26 de dezembro de 1972

HELIO PRATES DA SILVEIRA

CID FERREIRA FILHO

ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI

AIMÉ ALCIBÍADES LAMAISO

Os anexos constam no DODF.

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