Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2552, de 27 de fevereiro de 1974
Nº 2552/1974
Dá nova redação ao Artigo 3º do Decreto nº 2461 de 11 de dezembro de 1973, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuiçõesque que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA
“Art. 3º – Aos servidores militares, lotados nos Gabinetes do Governador e do Secretário de Segurança Pública, será atribuída gratificação de representação de gabinete de acordo com o Anexo I deste Decreto."
Distrito Federal, 27 de fevereiro de 1974.
86º da República e 14º de Brasília
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
JORIO GOMES DA SILVA
CID FERRREIRA LOPES FILHO
ANTONIO FRAGOMANI
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAFUS DE MEDEIROS
ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES
OTOMAR LOPES CARDOSO
OCTÁVIO ODÍLIO DE OLIVEIRA BITEMCOURT
PAULO DA FONSECA VIANA
MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
AIME ALCEBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32 de 28/02/1974
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1, 2 e 3 de 28/02/1974 p. 2, col. 1
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.