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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20798, de 16 de novembro de 1999

Nº 20798/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera os Anexos I e II do Decreto n° 20.376, de 13 de Julho de 1999.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a edição dos Decretos n° 20.520, de 23 de agosto de 1999, 20.521, de 23 de agosto de 1999, 20 609, de 20 de setembro de 1999 e 20.768, de 04 de novembro de 1999 DECRETA :

Art. 1.
- Os anexos I e II do Decreto n° 20376, de 13 de julho de 1999, ficam alterados na forma constante dos anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 novembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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