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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22038, de 29 de março de 2001

Nº 22038/2001

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Art. 1.
- Fica criado na estrutura organizacional da Casa Militar do Gabinete do Governador do Distrito Federal o Serviço Médico Especializado - SeME, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada a Divisão de Segurança da Casa Militar.

Cria, na estrutura organizacional da Casa Militar do Gabinete do Governador do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 20.974, de 26/12/2000, o Serviço Médico Especializado - SeME, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
- O Serviço Médico Especializado - SeME, terá as seguintes atribuições:
IPlanejar e executar os serviços médicos especializados para atendimento emergencial às autoridades protegidas pela Divisão de Segurança;
IIElaborar diretrizes, planos, ordens, rotinas, protocolos e documentos afetos ao Serviço Médico Especializado - SeME;
IIIManter ligação com os serviços médicos, públicos e privados, objetivando o atendimento emergencial às autoridades referidas;
IVSupervisionar e acompanhar os atendimentos médicos às autoridades, nos casos de emergência;
VPropor o remanejamento, aquisição e locação de material e pessoal necessário, de maneira a promover a execução ideal do Serviço Médico Especializado - SeME;
VIExecutar outras atividades que lhes forem determinadas.
Art. 3.
- Fica alterado o Quadro de Cargos e Funções da Casa Militar, constante dos Anexos I e II do Decreto n° 20.798/99, incluindo as seguintes funções: - Fica alterado o Quadro de Cargos e Funções da Casa Militar, constante dos Anexos I e II do Decreto n° 20.798/99, incluindo as seguintes funções: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 22301 de 03/08/2001)
IChefe - 01 (um) Tenente-Coronel ou Major QOPMS; 01 (um) Tenente-Coronel ou Major QOPMS (Médico) - Chefe; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 22301 de 03/08/2001)
IIChefe Adjunto - 01 (um) Tenente-Coronel ou Major QOBMS; 01 (um) Tenente-Coronel ou Major QOBMS (Médico); (Inciso alterado pelo(a) Decreto 22301 de 03/08/2001)
IIIAssistente Militar - 02 (dois) Subtenentes ou Sargentos QPPME e 02 (dois) Subtenentes ou Sargentos QBM/Saúde; e 01 (um) Major ou Capitão QOPMS (Médico); (Inciso alterado pelo(a) Decreto 22301 de 03/08/2001)
IVAuxiliar Militar - 02 (dois) Cabos ou Soldados QPPME e 02 (dois) Cabos ou Soldados QBM/Saúde. 01 (um) Servidor Civil do Quadro de Pessoal - GDF (Médico); (Inciso alterado pelo(a) Decreto 22301 de 03/08/2001)
V01 (um) Subtenente QPPME - Assistente Militar; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 22301 de 03/08/2001)
VI01 (um) Sargento QPPME - Assistente Militar; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 22301 de 03/08/2001)
VII02 (dois) Sargentos QPBM/Saúde - Assistente Militar; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 22301 de 03/08/2001)
VIII02 (dois) Cabos ou Soldados QPPME - Assistente Militar; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 22301 de 03/08/2001)
IX02 (dois) Cabos ou Soldados QPBM/Saúde - Assistente Militar. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 22301 de 03/08/2001)
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 2001

113° da República e 41 de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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