Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21443, de 16 de agosto de 2000
Nº 21443/2000
Transformação e Criação de vaga nos Quadros Organo-Funcional e de Cargos e Funções da Casa Militar.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VIl e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a necessidade administrativa referente ao Quadro Orgânico da Casa Militar do Gabinete do Governador do Distrito Federal, decreta:
Brasília, 16 de agosto de 2000
112º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ