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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22040, de 30 de março de 2001

Nº 22040/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Criação de vagas nos Quadros Organo-Funcional e de Cargos e Funções da Casa Militar

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a necessidade administrativa de alterar o Quadro Orgânico da Casa Militar do Gabinete do Governador do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criadas 02 (duas) vagas de Assessor Militar (Capitão/Tenente QOBM/Administrativo), na Assessoria Para Assuntos e Segurança Pública; respectivamente, alterado os anexos I e II do Decreto n° 20.798, de 16 de novembro de 1999.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 2001

113º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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