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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21464, de 24 de agosto de 2000

Nº 21464/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivos do Decreto n° 20.798, de 16 de novembro de 1999.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
- Os anexos I e II constantes do artigo 1° do Decreto n° 20.798, de 16 de novembro de 1999, passam a vigorar na Assessoria Militar para Assuntos do CBMDF, com as seguintes alterações:

NO ANEXO I

Transformação de uma vaga de Cabo ou Soldado BM da Assessoria para Assuntos de Segurança Pública, para uma vaga de Capitão ou Tenente pertencente ao Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementares (QOBM/Compl.), na Assessoria para Assuntos do CBMDF.

NO ANEXO II

Transformação de uma vaga de Auxiliar Militar BM para uma vaga de Assessor Militar, pertencente ao Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementares (QOBM/Compl.).

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 2000

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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