Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20755, de 28 de outubro de 1999
Nº 20755/1999
Atribui à Secretaria de Transporte do Distrito Federal a competência para administrar e operar os terminais de transporte rodoviário de passageiros que específica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, inciso III, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 28 de outubro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209 de 29/10/1999
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.