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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20755, de 28 de outubro de 1999

Nº 20755/1999

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Atribui à Secretaria de Transporte do Distrito Federal a competência para administrar e operar os terminais de transporte rodoviário de passageiros que específica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, inciso III, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Fica atribuída à Secretaria de Transportes do Distrito Federal a competência para administrar e operar a Rodoviária do Plano Piloto, a Rodoferroviária e o Terminal de Transporte Rodoviário de Passageiros da Asa Sul.
Art. 2.
- As receitas de qualquer natureza, provenientes da utilização efetiva ou potencial de elementos dos terminais a que se refere o artigo anterior passam a constituir recursos do Fundo do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, na forma prevista no artigo 15, inciso I, alínea - As receitas de qualquer natureza, provenientes da utilização efetiva e potencial de elementos dos terminais a que se refere o artigo anterior, constituem recursos da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 22103 de 08/05/2001)
Art. 3.
- Ficam transferidos todos os cargos dos órgãos de que trata o artigo 1º, com os respectivos titulares, da estrutura da Administração Regional de Brasília, para a estrutura da Secretaria de Transportes do Distrito Federal.
Art. 4.
- O Secretário de Transportes do Distrito Federal baixará normas complementares destinadas a regulamentar a execução da competência de que trata o presente Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de outubro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209 de 29/10/1999

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